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Quarta-feira, 01 Dezembro 2021 / Published in Blog

Casamento em Cabo Verde

Segundo o nosso ordenamento jurídico, o casamento é a união voluntária entre duas pessoas de sexo diferente, que pretendem construir a família mediante a comunhão plena de vida.

O casamento formaliza-se mediante declaração expressa e pessoal, ou por intermedio de um procurador, do assentimento dos nubentes perante o competente funcionário do registo civil ou oficiante de confissão religiosa pelo Estado, para requerer a instauração do respetivo processo de publicações.

Ao proceder à declaração para casamento, e escolhendo a modalidade civil, ou religiosa, os noivos devem escolher o regime de bens desejado (regime de comunhão de bens adquiridos, regime de comunhão geral ou regime de separação).

Na falta de escolha do regime de bens considera-se o casamento celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos (regime supletivo).

Em Cabo Verde legalmente só existe o casamento civil, pois embora o legislador permita o casamento religioso, este terá de ter uma autorização da conservatória.

É permitido o casamento tanto entre nacionais, como entre um nacional e um estrangeiro. Neste último caso, é necessário que o estrangeiro apresente um certificado de Capacidade Matrimonial para confirmar que tem a capacidade para contrair o casamento.

Efectivamente, no nosso ordenamento jurídico existem alguns impedimentos matrimonias, tais como:

                       – Impedimentos Absolutos:

  • Idade inferior a dezasseis anos;
  • A demência notória, mesmo durante os intervalos Lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
  • O casamento anterior não dissolvido, ainda que o respetivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.

– Impedimentos Relativos:

  • O parentesco na linha recta (pais e filhos, avos e netos), inclui-se aqui a adoção plena também.
  • O parentesco no segundo grau da linha colateral (irmãos);
  • A afinidade na linha recta (sogro e nora, sogra e genro);
  • A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou comparticipante, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

Em caso de casamento entre um nacional e um estrangeiro, este poderá automaticamente adquirir a nacionalidade Cabo Verdiana, por efeito do casamento.

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