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Terça-feira, 05 Abril 2022 / Published in Blog

Cabo Verde Passa a Exigir Dose de Reforço Contra a Covid-19

Foi anunciado no passado dia 01 de Abril pelo Governo que Cabo Verde vai passar a exigir a dose de reforço para considerar completo o esquema de vacinação contra a covid-19.

A medida, aprovada no dia 31 de Março pelo Governo, entra em vigor em 15 de abril e prevê um período de validade do certificado de vacinação de até 270 dias (nove meses) após a toma da segunda dose de uma das vacinas contra a covid-19, segundo o anúncio feito em conferência de imprensa pela ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves.

Esta resolução que aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a covid-19, para efeito de emissão do certificado covid de vacinação, Passa a integrar a dose adicional de reforço.

Serão considerados os certificados que atestem a conclusão do esquema vacinal primário até 270 dias, nove meses, após a data da administração da última toma: segunda ou dose única, uma vez concluído o prazo de 270 dias, serão aceites certificados que confirmem a toma da dose adicional de reforço de uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado cabo-verdiano, ou seja, quem já cumpriu nove meses da data da administração da última toma: segunda ou dose única, deve fazer a dose de reforço para efeito de emissão do certificado Covid de vacinação.

Os certificados de vacinação que atestem uma dose de reforço não estarão sujeitos a um período de validade, enquanto que os emitidos até à data mantêm-se em vigor até o fim do seu prazo de validade.

De acordo com o teor da resolução anunciado, aprovado em Conselho de Ministros, nas viagens interilhas e internacionais, aéreas e marítimas, com destino a Cabo Verde, os passageiros devem possuir o certificado de vacinação contra a covid-19 dentro do prazo de 270 dias ou com dose de reforço após os nove meses, ou em alternativa, como nos restantes casos ainda em vigor em Cabo Verde, mantém-se a possibilidade de apresentação de certificado covid-19 de recuperação ou teste negativo PCR até 72 horas ou antigénio 48 horas, medidas que não se aplicam a crianças até 12 anos. Já os passageiros em transito, escala ou em transferência, desde que não transponham a fronteira nacional, estão dispensados da apresentação de Certificados COVID ou da apresentação de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2.

Segundo anunciado na Conferência de imprensa, esta alteração é uma atitude de prudência e cautela de olhos postos na sustentabilidade da retoma económica do país.

Já se iniciou a aplicação da dose de reforço que até esta data, já foi administrada a 55.486 (15%) de adultos em todo o país.

A Resolução (n.º 36/2022),que aprova a alteração do esquema de vacinação completa contra a covid-19, foi publicada no BO 37_I série dia/ 07/04/2022.

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