CMA - CARLA MONTEIRO & ASSOCIADOS

  • PortuguêsPortuguês
    • English English
    • Français Français
    • Italiano Italiano
    • Español Español
    • 繁體中文 繁體中文
  • HOME
  • PUBLICAÇÕES
    • BLOG
    • NEWSLETTER
    • IMPRENSA
  • SOBRE NÓS
  • EQUIPA
  • ÁREAS DE ACTUAÇÃO
  • PARCERIAS
  • CONTACTOS
  • Home
  • Publicações
  • Blog
  • Abuso Sexual de Menores
0
Terça-feira, 07 Dezembro 2021 / Published in Blog

Abuso Sexual de Menores

O abuso sexual do menor não envolve dinheiro ou gratificação, acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto.

É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução.

Pode acontecer dentro ou fora do núcleo familiar, sendo conhecido como intrafamiliar e extrafamiliar, respetivamente, e pode se expressar de diversas maneiras.

O direito das crianças e do adolescente encontra-se plasmado na Constituição da República de Cabo Verde e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Código Penal de Cabo Verde, adiante simplesmente CP, tem dispositivos que protegem as crianças e adolescentes de abusos sexuais, punindo assim os infratores.

O CP, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º com o epigrafe Abuso sexual de crianças, estipula que “Quem praticar ato sexual com ou em menor de 14 anos, ou levar a praticá-lo com outra pessoa, será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.

Acresce o n.º 2 do mesmo artigo que “Se houver penetração sexual, a pena será de prisão de 5 a 12 anos”.

No mesmo sentido, dispõe o n.º 1 do artigo 145.º do CP com o epigrafe Abuso sexual de menores de 14 e 16 anos, que “Quem, sendo maior, praticar ato sexual com ou em menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos, prevalecendo-se de sua superioridade, originada por qualquer relação ou situação, ou do facto de a vítima lhe estar confiada a educação ou assistência, será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”

Complementa o n.º 2 do mesmo artigo que “Se houver penetração sexual, a pena será de prisão de 4 a 10 anos.”

Abuso sexual sem contato físico corresponde a práticas sexuais que não envolvem contato físico, e pode ocorrer de várias formas:

  • O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais por chantagem ou ameaça.
  • O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas e/ou telefonemas sobre atividades sexuais, destinados a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
  • O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar em frente a crianças ou adolescentes.
  • A pornografia é considerada abuso sexual quando uma pessoa mostra material pornográfico à criança ou ao adolescente.

Abuso sexual com contato físico corresponde a carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Essas violações podem ser legalmente tipificadas em tentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Existe, contudo, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui contatos “forçados”, como beijos e toques em outras zonas corporais erógenas.

Sinais e sintomas que denunciam a existência de violência sexual

  • Mudança comportamental na escola ou no contexto familiar;
  • Diminuição do rendimento escolar;
  • Necessidade de super estimulação ou insegurança;
  • Recusa ou medo de ficar com um adulto, ou sozinho com ele;
  • Medo de algumas pessoas ou lugares;
  • Problemas em controlar a região pélvica, o que resulta em incontinência urinária e /ou fecal;
  • Perturbações do sono;
  • Depressão, ansiedade, afastamento, apatia ou indiferença;
  • Auto- mutilação;
  •  Fuga;
  • Problemas com álcool ou drogas;
  • A nível físico, irritações na boca, vagina ou ânus.

Muitas vezes, o agressor é alguém que está próximo da criança e a confunde-a entre a violência sexual e um ato de carinho, servindo-se da persuasão, recompensa ou ameaças, levando a criança a confundi-lo (a) com uma pessoa boa e que gosta de si.

Isto promove o silêncio e alimenta o medo da criança perder a pessoa que acha gostar de si.

Por outro lado, estas crianças alimentam por vezes um sentimento de culpa e vergonha temendo a desagregação familiar.

A violência sexual de menores constitui uma agressão ao bem-estar do menor, por isso  requer uma resposta ampla e abrangente do sistema legal, articulada e coordenada com a estrutura social e concedida para proteger as crianças vítimas e manter controlados os agressores e abusadores.

Fique atento aos sinais e sintomas e proteja o seu menor.

What you can read next

Diferença entre Pedofilia e Abuso Sexual de Crianças
Nova Lei do Tabaco
Trabalho de Mulheres (Proteção na Maternidade)

Search

Recentes

  • Nova Lei do Tabaco

    A Constituição da República de Cabo Verde no se...
  • Diferença entre Pedofilia e Abuso Sexual de Crianças

    A pedofilia é uma preferência sexual por crianç...
  • Tipos de Contrato de Trabalho

    O contrato de trabalho é a convenção pela qual ...

Destaques

  • Nova Lei do Tabaco

    0 comments
  • Diferença entre Pedofilia e Abuso Sexual de Crianças

    0 comments
  • Tipos de Contrato de Trabalho

    0 comments

Categorias

  • Blog
  • Imprensa
  • Newsletter

Arquivo

  • Junho 2022
  • Maio 2022
  • Abril 2022
  • Março 2022
  • Fevereiro 2022
  • Janeiro 2022
  • Dezembro 2021
  • Novembro 2021
  • Outubro 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Maio 2020
Please select a list.
E-mail: info@cmalex.net
Telefone: + 238 2422510
Fax: +238 2422550
site: www.cmalex.net
  • GET SOCIAL

CMA - Carla Monteiro & Associados, Sociedade de Advogados, RL, © 2020

TOP