A cedência ocasional de trabalhadores encontra- se regulado nos artigos 295.º a 308.º do Código Laboral Cabo-verdiano (adiante CLCV). No entanto, e apesar de regular o seu regime, o CLCV, não estabeleceu ou definiu em qualquer dos seus preceitos legais, uma noção de cedência ocasional de trabalhadores. Contudo, podemos encontrar esta noção no artigo 288.º
Cabo Verde é um país com uma população bastante jovem, a idade média da população Cabo-verdiana ronda os 28.3 anos e o número de pessoas com idade compreendida entre os 0 aos 24 anos de idade corresponde a 48.2% da população segundo os últimos dados estatísticos publicados em 2017, pelo Instituto Nacional de Estatística. A